inquisição
Documentos, historiografia e ficção: uma trajetória literária da Inquisição portuguesa:
Geraldo Pieroni doutor pela Université Paris-Sorbonne (Paris IV), professor de História do Brasil-Colônia na Universidade de Brasília
“ Na História, de fato, é sempre o documento que comanda a compreensão ”1.
No dia 23 de maio de 1536, a Inquisição recebeu autorização para funcionar em Portugal e, em 1540, realizou-se a primeira cerimônia pública do auto-da-fé em Lisboa. No entanto, por razões de divergências diplomáticas entre a monarquia portuguesa e a cúria romana, foi somente no dia 16 de junho de 1547, através da bula do papa Paulo III - Meditatio Cordis - que o Tribunal foi definitivamente estabelecido.
Uma vez a instituição alojada, os inquisidores tiveram necessidade de estabelecer regras e instruções internas para orientação do funcionamento e atribuições dos funcionários do Tribunal da fé.
Em Portugal estas regras foram benecifiadas pela experiência espanhola que havia instalado seus tribunais inquisitoriais 50 anos antes. O corpo das normas e instruções foram esboçadas tendo como referência fundamental o Manual dos Inquisidores de Eymerich (1376); aliás, várias vezes impresso nos séculos XVI e XVII2.
Para o Santo Ofício existiam duas espécies de regimentos: aquele referente exclusivamente ao exercício de um específico setor, como, por exemplo, o Regimento dos Comissários 3, o Regimento dos Familiares 4, o Regimento do Fisco 5 e, paralelamente, havia os Regimentos Maiores os quais se ocupam do procedimento da Inquisição no seu conjunto. São destes últimos que trataremos aqui como primeiras fontes indispensáveis sobre a Inquisição.
Em nome e “ para o serviço de Nosso Senhor ”, foi elaborado o primeiro