inquisiçao
(D. ESTEVÃO TAVARES BETTENCOURT, OSB)
A Inquisição Espanhola não foi uma instituição meramente eclesiástica, como se pensa. Embora tenha tido origem em uma Bula do Papa Sixto IV datada de 1478, foi mais e mais utilizada pelos reis da Espanha para servir aos fins políticos de unificação dos seus territórios, nos quais habitavam cristãos, judeus e muçulmanos. Mais de uma vez estiveram em conflito a Santa Sé e os monarcas espanhóis por causa do abuso de poderes na eliminação de adversários políticos perpetrado em nome da S. Igreja. A justiça manda que se reconheça esta índole muito peculiar da Inquisição Espanhola (que, aliás, também na Idade Média não era instituição meramente eclesiástica). Isto não nos isenta de reconhecer outrossim falhas cometidas por eclesiásticos a serviço da Inquisição orientada pelos monarcas espanhóis.
1. 1. Inquisição: generalidades
A palavra "Inquisição" significa "procura". Designa o tribunal que procurava hereges e outras pessoas suspeitas a fim de julgá-los e sentenciá-los.
No antigo Direito Romano, o juiz não empreendia a procura dos delituosos; só procedia ao julgamento depois que lhe fosse apresentada a denúncia. Até a Alta Idade Média o mesmo se deu na Igreja: a autoridade eclesiástica não procedia contra os delitos se estes não lhe fossem previamente indicados. No decorrer dos tempos, porém, esta praxe cedeu à da procura dos hereges ou à Inquisição. A razão disto foi o surto, no século XI, de nova forma de delito religioso, isto é, uma heresia fanática e revolucionária como não houvera até então: o catarismo (do grego katharós, puro) ou o movimento dos alibigenses (de Aibi, cidade da França meridional, onde os hereges tinham seu foco principal). Considerando a matéria por si má, os cátaros rejeitavam não somente a face visível da Igreja, mas também instituições básicas da vida civil - o matrimônio, a autoridade governamental, o serviço militar - e enalteciam o suicídio. Destarte constituíam