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Questões legais fizeram da Inquisição uma operação essencialmente judicial. O número de condenados por heresia variou conforme a área geográfica, tendo sido a Inquisição muito mais intensa em algumas regiões do que noutras. O historiador Brian P. Levack estimou que as efetivas condenações somente por bruxaria foram de 100 mil, metade delas concentrou-se em terras germânicas pertencentes ao Sacro Império Romano
Nesse período é que teve início a Inquisição, criada para combater toda e qualquer forma de contestação aos dogmas da Igreja Católica.
Por ocasião do casamento da princesa Isabel de Castela com o príncipe Fernando de Aragão, em 1469, a Península Ibérica encontrava-se dividida em três monarquias: Portugal, Castela e Aragão.
Em virtude das relações entre Igreja e Estado, o poder da Igreja acabou refletindo-se sobremaneira nos princípios e na lógica de ordenação do direito laico. Finalmente, a extensão da competência dos Tribunais Eclesiásticos tomou a caça aos hereges, essencialmente uma operação judicial. Igreja e Estado uniram-se no combate à proliferação dos seguidores de Satã, que ameaçavam não somente o poder da Igreja, como o poder do soberano. Todos esses acontecimento não foi considerado uma Inquisição para Levack, foi uma condição necessária, aliada a fundamentos culturais e teológicos, tais como a crença na existência de seitas de indivíduos adoradores de Satã, bem como a convicção na capacidade que tais indivíduos adquiriam de praticar maleficios após um pacto firmado com o Diabo.
O processo por inquérito
Segundo Michel Foucault, a forma secreta e escrita do processo conferia o poder de estabelecer a verdade, única e exclusivamente aos juízes e profissionais do direito, o que em última instância correspondia ao direito de punir do soberano
A tortura
Para Levack as principais conseqüências do uso indiscriminado da tortura nos processos por bruxaria e heresia foram: a) a contribuição