O Papel do Advogado no Direito Condominial
Quando falamos do tema Direito Condominial, muitos o desconhecem, ou apenas ligam o tema a cobranças de condomínio e multas. Tal desconhecimento muitas vezes abrange não somente o condômino, mas também os síndicos e administradores, no qual acabam tomando decisões erradas e ações irregulares.
O Direito Condominial faz parte de nosso ordenamento jurídico pela lei 4.591/64, sendo que hoje tal lei não tem mais vigência ora que foi introduzida no Código Civil de 2002 em seus artigos 1331 a 1358. No qual trata amplamente de diversas questões relativas a condomínios, de uma maneira generalista o Direito Condominial se limita no uso normal e comum de uma propriedade, e aplica as penalidades às pessoas que as desrespeitarem.
Contudo vale ser ressaltado que as particularidades de cada condomínio são estipulados através da Convenção e do Regulamento Interno. E são nesses onde são estipulados e regrados os assuntos mais importantes do condomínio, como o que pode fazer ou o que não pode, os horários de certas atividades, enfim, condutas que devem ser seguidas e respeitadas pelos condôminos.
Porem tanto a Convenção como o regulamento interno não podem desrespeitar o irem contra os dispositivos do Código Civil e da Constituição Federal, sob a pena de serem decretadas nulas.
Entretanto, tanto o Regulamento Interno como a Convenção, tratam apenas de questão mais corriqueiras e generalistas, porem a convivência em condomínio os atritos entre as pessoas acabam ocorrendo pelos mais simplórios motivos ou pelas questões mais complexas que podemos imaginar, fatos que muitas vezes acabam não sendo contemplados por tais dispositivos.
E por essa razão que cabe ao sindico ser o mediador de tais desavenças e conflitos, mas também fazendo com que se cumpra o que disposto no Regulamento Interno e na Convenção, mas como também nas disposições do Código Civil e na Constituição Federal, principalmente aquelas que abordam as relações