O numero de pessoas que almoçam num determinado
é devido a todo trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar:
haver recebido salários consecutivos nos últimos 06 (seis) meses; haver trabalhado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses; não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte. não possuir renda própria para o seu sustento próprio e de seus familiares.
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Para o recebimento de seguro-desemprego é considerado:
dispensa sem justa causa: a que ocorre contra a vontade do trabalhador; dispensa indireta: a que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo as disposições do contrato; salário: contraprestação paga diretamente pelo empregador ao trabalhador; considera-se salário qualquer fração superior ou igual à remuneração de um dia de trabalho no mês; remuneração: salário-base acrescidas das vantagens pessoais; a remuneração compreende:
a) salário-base; b) adicional de insalubridade; c) adicional de periculosidade; d) adicional noturno; e) adicional de transferência, nunca inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação; f) anuênios, biênios, triênios, qüinqüênios e decênios; g) comissões e gratificações; h) descanso semanal remunerado; i) diárias para viagens em valor superior a cinqüenta por cento do salário; j) horas extras, segundo sua habitualidade; l) prêmios, pagos em caráter de habitualidade; m) prestação in natura.
Como receber o Seguro desemprego:
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido. Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:
•Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
•Cartão do PIS-P ASEP, extrato