O novo código florestal - em edição
INTRODUÇÃO A sociedade brasileira passou por um intenso debate nos últimos anos em relação ao conteúdo normativo do Código Florestal brasileiro. O debate se dá em torno da Reserva Legal, vegetação natural de preservação e suas respectivas Áreas de Preservação Permanente (APPs). Estão envolvidos no debate os que acreditam na plena utilização da propriedade do imóvel rural ou até mesmo em seu uso irrestrito, como a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e parlamentares que integram a bancada ruralista. Em oposição estão as Organizações Não Governamentais (ONGs) Ambientalistas, membros do Ministério Público e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Os ruralistas estão comprometidos com atividades produtivas que têm na ocupação e no uso da terra um de seus fatores de produção. Os ambientalistas possuem uma visão progressista acerca do uso da propriedade e da proteção do meio ambiente que, por força de Lei, devem existir nos espaços legalmente protegidos. Em meio ao conflito entre essas bancadas, diferentes pontos de vistas e interesses, o novo Código Florestal se tornou um assunto polêmico, dificultando o alcance de soluções de consenso e que possam satisfazer a todos envolvidos.
O NOVO CÓDIGO FLORESTAL
A primeira versão do Código Florestal de 1934, estabelecia