O novo código florestal brasileiro.
CAMPUS RIO VERDE
GABRIELLE MULLER VITORINO MICHELY SILVA DE MORAIS MORGANA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS
O NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO.
RIO VERDE
2012
GABRIELLE MULLER VITORINO MICHELY SILVA DE MORAIS MORGANA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS
O NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO.
Trabalho Acadêmico apresentado ao prof. Elbo Lacerda Ramos, Como requisito para a aprovação no curso de Ciências Biológicas pela disciplina de Metodologia Científica. Orientador: Prof. Dr. Elbo Lacerda Ramos
RIO VERDE
2012
1. Origem do Código Florestal Brasileiro
Com a necessidade de organizar e regulamentar a proteção e o uso das florestas nos Estado, o Magistrado Osny Duarte Pereira promoveu a organização das leis florestais em Códigos. No entanto, após revisar as leis de outros países, ele organizou as diferentes modalidades de intervenção em três Regimes (PEREIRA, 1950 apud AHRENS, 2003).
Os Três grupos principais eram:
a) Regime Liberal: Se o Estado entender que o particular está utilizando a floresta contra o interesse da sociedade será desapropriado das terras.
b) Regime eclético: O dono mantem a administração própria de suas florestas, mas o Estado reserva-se o direito de proibir ou regular o corte em alguns casos. Esse Regime ficou presente nos Códigos Florestais da Suíça, da Bélgica e da França.
c) Regime intervencionista: Prevê a intromissão direta e ostensiva do estado, nas reservas, resguardando as florestas.
No Brasil, com ordenamento jurídico no período Republicano, o País contou com a codificação florestal, antes constituída por leis esparsas. Deste modo, o País teve dois Códigos Florestais: o de 1934, e o vigente hoje, instituído em 1965 (AHRENS, 2003).
2. O Funcionamento do Código Florestal
O Código Florestal está em vigor desde 1965, ele regula o modo em que a terra é explorada, determinando os locais onde a vegetação nativa deve ser mantida e