O Código Florestal Brasileiro, atualmente regulado pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, foi criado pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. O Código normatiza os limites de uso da propriedade, respeitando a vegetação natural, levando em consideração as florestas como um bem de interesse comum a todos os habitantes brasileiros. O primeiro Código Florestal Brasileiro foi instituído pelo Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934.O antigo Código Florestal foi criticado por delimitar uma grande porção das propriedades rurais para a proteção ambiental e pouca para a produção, contribuindo para que os produtores rurais não seguissem as leis. E por fim a grande extensão do território brasileiro dificultava a fiscalização desses produtores, que por sua vez cuidavam de suas terras de forma irregular. O Código Florestal foi alterado diversas vezes, e muitas mudanças foram propostas. A Lei nº 4.771/65, estabeleceu dois mecanismos importantes para a proteção ambiental, a Área de Preservação Permanente ou APP (ex: Matas Ciliares e Topos de Morros) e a Reserva Legal, que nada mais é que uma porcentagem de área a ser preservada que varia por bioma. Após muitas mudanças, o percentual de cobertura vegetal exigido para compor a Reserva Legal continua sendo de 80% em florestas, 35% em cerrado na Amazônia Legal e 20% no restante do Brasil. No caso da Reserva Legal em área de floresta da Amazônia, o percentual exigido era de 50%, porém passou para 80% com a MP de 1996. Esse aumento foi uma tentativa de frear o desmatamento em processo de crescimento na região Amazônica. Além das dimensões de Reserva Legal, os limites de APP também foram alterados nas últimas décadas, por exemplo, a Lei 7.511/86, consolidada em 1989, que aumentou a largura das matas ciliares. Essas medidas não foram suficientes e exigiam ações concretas do Executivo Federal, o que resultou em uma edição da referida MP. Em 2008, duas medidas contribuíram para aumentar a