O negro no mundo dos brancos
Fernandes afirmar que “o preconceito e a discriminação raciais, (...) são encarados como uma espécie de pecado e de comportamento vergonhoso”. E por isso aponta “dois níveis diferentes de percepção da realidade e de ação ligados com a “cor” e a “raça”: primeiro o nível manifesto, em que a igualdade racial e a democracia racial se presumem e proclamam; segundo, o nível disfarçado, em que funções colaterais agem através, abaixo e além da estratificação social.
Florestan ressalta que a escravidão não era problemática pela perspectiva legal porque “não entrava em conflito com as leis e a tradição cultural portuguesa”, mas do ponto de vida religioso “entrava em conflito com a religião e com os costumes criados pela concepção católica do mundo”. Mas diz também que essa moralidade “não proporcionou ao escravo, de modo geral, melhor condição nem um tratamento mais humano” que teria provocado “apenas uma tendência para disfarçar as coisas, separando o permissível do real”.
Florestan aponta a não existência de uma classe assalariada negra no Brasil na época da abolição, pelo movimento de “desvalorização e a degradação do trabalho produzidas pela escravidão”. E por isso que até os meios do século XIX, “a economia de mercado não deu origem a uma organização moderna típica, no sentido capitalista, do trabalho e das relações econômicas”.
Fernandes vem explicando que no último quartel do século XIX, quando o tráfico de escravos se tornou irreversível e foi nesse ponto que “desintegração da ordem social escravocrata e senhorial e a integração da ordem social competitiva” surgiram.
Até esse período, como escravos ou como libertos, os negros tinham uma posição forte e intocável na estrutura da economia. Com o fim da escravidão e com o uso da mão de obra branca imigrante em detrimento da mão de obra escrava eles foram duplamente marginalizados. Segundo Florestan, “a vítima da