O MUNDO DA NATUREZA
E
O MUNDO DA CULTURA
Objetivos:
1. Gerais:
a) Destacar a importância do estudo do tema para a formação jurídica;
b) Identificar a situação do Direito no universo.
2. Específicos:
a) Distinguir o mundo da natureza do mundo da cultura;
b) Estabelecer as relações entre os dois mundos, caracterizando as suas leis;
c) Distinguir juízos de realidade e juízos de valor (SER e
DEVER SER).
Situação do Direito no contexto universal
A Natureza
A Cultura
NATUREZA
TUDO QUE EXISTE ANTES QUE O
HOMEM FAÇA ALGUMA COISA
CULTURA
É A SOMA DAS CRIAÇÕES
HUMANAS (FRANZ BOAS)
RELAÇÕES ENTRE A
NATUREZA E A CULTURA
DADO e o CONSTRUÍDO
Natureza
+
Cultura
DEVE
SER
SER
UNIVERSO
Características da Natureza
• UNIVERSALIDADE – iguais em todos os lugares do Universo.
• IMUTABILIDADE – não sofrem variações (tempo e no espaço) o enunciado é revelação da existência, só se modifica quando a sua concepção é falsa.
• INVIOLABILIDADE – a ordem das coisas é inalterável, o homem só pode atuar na natureza quando as “leis naturais” permitem. • ISONOMIA – todos são iguais perante a natureza.
• REGIDA PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE
• NEUTRALIDADE – não há valores.
Características da Cultura
Ideia de:
• FINS – é aquilo pelo qual se faz uma coisa.
• VALORES – qualidades que nos atraem.
JUÍZOS
DE REALIDADE
(Mundo do ser)
DE VALOR
(Mundo do dever ser)
Hierarquia das necessidades de Maslow
Auto-realização
Estima
Sociais
Segurança
Fisiológicas
“A NATUREZA SE EXPLICA E A CULTURA SE COMPREENDE.”
Wilhelm Dilthey
“LEI = Relação necessária que resulta da natureza das coisas.”
Montesquieu
LEIS
Físicas ou naturais Plano
Explicativo
Descritivo
LEIS
Plano
Explicativo
Compreensivo
Culturais
Plano
Explicativo
Normativo
LEIS CULTURAIS
• Plano explicativo compreensivo: sociológicas, históricas, econômicas...
• Plano compreensivo normativas:
Religião, Moral, Trato social e o DIREITO
O DIREITO é produto da
CULTURA é criação
HUMANA.