TED ADMINISTRATIVO
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é definida pelo portal do empreendedor como aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamenteintegralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Esta é a mais nova modalidade empresarial criada no Brasil. A EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi instituída pela Lei nº 12.441/2011. Por ser uma modalidade empresarial nova, ainda gera muitas dúvidas e alguns conflitos de informação e interpretação da legislação, mas foi, com certeza, uma inovação ousada e necessária no ramo do Direito Empresarial.
2.1 ASPECTOS POSITIVOS
Como a EIRELI é uma modalidade empresarial recente, muitas dúvidas ocorrem no momento da opção de constituir uma empresa nessa modalidade. Sendo assim, apresentaremos algumas características da EIRELI para subsidiar o empresário nesta decisão. Neste tópico nos deteremos a apresentar os principais pontos positivos da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, como seguem:
* A maior vantagem almejada com a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI é a possibilidade do exercício da atividade empresarial por uma só pessoa com responsabilidade limitada. Dessa forma, o empresário pode exercer sua atividade empresarial de forma singular sem comprometer seu patrimônio pessoal, ressalvado as determinações legais. Uma inovação em matéria de Direito Empresarial no Brasil.
* Ainda em decorrência da afirmativa anterior, aparece também a vantagem de possibilitar a criação de uma empresa mais transparente, sem a necessidade da inclusão de um sócio fictício com o simples fito de garantirao empresário a manutenção de seu patrimônio particular a salvo dos riscos empresariais. Desaparece, portanto, a necessidade da prática comum de se incluírem sócios de fachada para a criação de uma sociedade limitada.
* Outra