o livro
CURSO DIREITO BACHARELADO
ANDERSON RIBEIRO DE MORAES
JOSE LEONARDO BRITO MAIA
KAMILA CONCEIÇÃO BARBOSA SILVA DE FRANÇA
NORMA COELI MIRANDA DE ALMEIDA DE MOURA
RENATO DANTAS DA SILVA
SABRINA ROCHA ZUQUETO
AS CONSTITUIÇÕES FEDERAIS BRASILEIRAS
Castanhal – PA
2012
FACULDADE DE CASTANHAL-FCAT
CURSO DIREITO BACHARELADO
ANDERSON RIBEIRO DE MORAES
JOSE LEONARDO BRITO MAIA
KAMILA CONCEIÇÃO BARBOSA SILVA DE FRANÇA
NORMA COELI MIRANDA DE ALMEIDA DE MOURA
RENATO DANTAS DA SILVA
SABRINA ROCHA ZUQUETO
AS CONSTITUIÇÕES FEDERAIS BRASILEIRAS
Trabalho apresentado à disciplina História do Direito do Curso de Direito da Faculdade de Castanhal - FCAT para avaliação parcial do 2º NVA. Disciplina ministrada pela professora Msc. Tereza Medeiros Amorim.
Castanhal – PA
2012
O Constitucionalismo surgiu a partir de 1787, após a independência dos EUA e da França, em 1791, logo depois da Revolução Francesa.
Fonte: Moraes (2008)
A Constituição brasileira é inscrita, formada por um conjunto de regras contidas em um documento que determina a organização fundamental do estado. Elaboradas por meio de dogmas, por um órgão constituinte. Ela delega grande poder ao Executivo, entretanto, reflete a cultura do povo.
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL” (PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL)