o limite da(im) penhorabilidade do bem de familia
A JURISPRUDENCIA DE HOJE CONTRASTADA A LUZ DO NOVO CPC
O LIMITE DA IM (PENHORABILIDADE) DO BEM DE FAMILIA: Penhorabilidade do bem de família para ressarcimento de dano oriundo de crime
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
PROCESSO DE EXECUÇÃO
PROFESSOR: JOSE EXPEDITO BRAGA LIMA JÚNIOR
ALUNA: EZI FRANCISCA DA SILVA PAULINO
TURMA 11 – ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
A JURISPRUDENCIA DE HOJE CONTRASTADA A LUZ DO NOVO CPC
O LIMITE DA IM (PENHORABILIDADE) DO BEM DE FAMILIA: Penhorabilidade do bem de família para ressarcimento de dano oriundo de crime
A vida em sociedade exige uma conduta comportamental sem invasão na esfera jurídica de proteção do terceiro, a todos cabe à perseguição do comportamento ético, alicerçado na probidade e boa fé.
A sociedade moderna mostra-se complexa, o exacerbado desejo material do “ter” faz esquecer a importância do “ser” como ator principal da vida em sociedade, causando desequilíbrio, desarmonias e inobservância do princípio constitucional da solidariedade. Ressaltamos que o dever ser comportamental impõe ao homem o dever moral de comprometer-se com o outro em dar apenas o que gostaria de receber, sem que isso lhe pareça utópico. Tal premissa não é nova, é pregada desde os primórdios dos tempos, aos que acredita, o comando comportamental está inserto na Bíblia Sagrada: “ Como quereis que os homens vos façam, assim fazei-o vós também a eles.” Lc 6:31.
O instituto da responsabilidade civil faz equilibrar a balança do comportamento social, sancionar o causador do ato ilícito do qual decorreu o dano sofrido por outrem tem função preventiva e pedagógica para evitar a prática de danos futuros, ação é sancionatória para o agente do ato praticado e reparatória para quem teve sua esfera de proteção invadida.
Em face do crescimento da vida social, da diversidade dos relacionamentos em âmbito local ou, em âmbito