O INÍCIO DA CRIMINALIDADE ECONOMICA
O Direito Penal passa por uma crise de credibilidade, aplicação, e cumprimento da norma jurídica, sendo exigida pela sociedade contemporânea, a criação de um sistema penal econômico constitucional, visando proteger seus valores fundamentais, através de uma ampla abrangência e envolvimento com todas as demais ciências, na busca de reformular a estrutura clássica do Direito Penal.
ZAFFARONI aponta a existência de um poder hegemônico, consolidando-se através da Globalização, fenômeno tendente a uniformizar as nações, e gerador de conseqüências como a inclusão e exclusão oriunda do processo de exploração do trabalho, cujo qual, teria um ideal escravocrata disfarçado, efetivando-se gradualmente mediante as condições encontradas nas relações trabalhistas, que, intencionalmente dificultam a possibilidade de acesso aos meios legítimos de ascensão social. Outra conseqüência grave do processo de globalização é a impotência do poder político do Estado frente ao poder econômico global. A tendência de todo este processo, é cada vez gerar maiores contrastes, ao passo que as pessoas com maior poder econômico se tornam cada vez mais poderosas economicamente.
A História do Direito Econômico se inicia com a crescente intervenção Estatal no domínio econômico ao longo do tempo, consolidando a convivência da sociedade moderna com o exercício de atividades nitidamente econômicas por parte do Estado, sendo necessária a regulamentação delas, e a criação de normas penais para garantir essa intervenção, que inicialmente, diante do crescimento de grandes empresas com poder econômico, levou a criação de um sistema de proteção ao interesse das massas. Se antes tínhamos determinados preceitos preservando a iniciativa privada, atribuindo a ela explorar e organizar as atividades econômicas, sendo a pilastra do regime democrático, assim como diretrizes de proteção a determinados setores econômicos com base constitucional, penal, administrativa e econômica, o