Creche
Conforme o item 1 do Artigo 26 da Lei dos Direitos humanos “Todo ser humano tem direito à instrução” e ainda segundo o ECA Art. 54. É dever de o Estado assegurar à criança o atendimento em creche e pré-escola. Porém, quando pensamos na realidade da educação das crianças em nosso país, percebemos que essa lei está bem longe de ser cumprida, pelo menos no contexto das crianças de baixa renda.
A procura por creches na maioria das cidades do Brasil excede em grande proporção à quantidade de vagas oferecidas, desfavorecendo o início da escolaridade das crianças cujos pais não podem oferecer uma educação inicial particular.
Outro problema relacionado à falta de atendimento em creche é a dificuldades das mães em inserirem-se no mercado de trabalho e ao mesmo tempo cuidar de seus filhos. Assim, muitas mães deixam de trabalhar devido a esse problema, favorecendo mais uma vez a estagnação das condições econômicas dessas famílias, aumentando assim, o problema social.
A matéria apresentada pelo programa a Liga, ainda relaciona de modo contundente a ausência de vagas nas creches com o aumento da violência e criminalidade.
Sendo assim, podemos perceber a urgência na resolução desse problema. A ausência de vagas nas creches não limita-se somente ao não cumprimento da lei, ou ao déficit educacional, mas refere-se a um problema de amplitude social.
Bem sabemos que os primeiros anos de vida de uma criança são fundamentais para seu desenvolvimento pessoal, bem como, para seu aprendizado.
Conforme o item 1 do Artigo 26 da Lei dos Direitos humanos “Todo ser humano tem direito à instrução” e ainda segundo o ECA Art. 54. É dever de o Estado assegurar à criança o atendimento em creche e pré-escola. Porém, quando pensamos na realidade da educação das crianças em nosso país, percebemos que essa lei está bem longe de ser cumprida, pelo