O instituto da remição da pena como meio de ressocialização
O INSTITUTO DA REMIÇÃO DA PENA COMO MEIO DE RESSOCIALIZAÇÃO. Patricia Danieli Galvão1
RESUMO Discorre-se no presente trabalho sobre o instituto da Remição da Pena, iniciando pelo estudo da sua origem, conceitos e particularidades, ressaltando sempre constituir fator decisivo para a ressocialização e recuperação do criminoso. Disciplinada nos arts. 126 a 130 da Lei de Execução Penal, a remição foi notadamente uma das inúmeras inovações trazidas pela mesma, iniciando com a remissão pelo trabalho, após, a pelo estudo e recentemente a prevista pela portaria conjunta n° 276 de 20 de junho de 2012, que disciplina o projeto da remição pela leitura no Sistema Penitenciário Federal. Utilizando-se das técnicas da pesquisa bibliográfica e eletrônica, este trabalho permite o exame deste tema deveras importante e pouco explorado na opinião de estudiosos do assunto. Palavras–Chave: Pena. Remição.
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INTRODUÇÃO É postura primária do ser humano querer que diante de um desvio de comportamento,
o infrator sofra ou pague pelo menos o equivalente ao que causou, mas, é de crucial conhecimento que a pena imposta deve ser justa e proporcional ao prejuízo efetivamente causado ao bem jurídico. Procurando estruturar e amenizar a execução desta pena, à míngua de um sistema prisional deficiente e uma política criminal e penitenciária quase que inexistente, buscou-se por muito tempo medidas efetivas para os problemas gerados a partir desta.
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Acadêmica do Curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina; pati_jba@yahoo.com.br
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A reforma da Parte Geral do Código Penal de 1984 foi sensível ao problema e logo após, com a promulgação da Lei de Execução Penal, foi também marco para o surgimento de princípios e institutos mais humanizantes, e preocupados em avançar com o sistema penitenciário brasileiro. Dentre as inúmeras inovações trazidas pela Lei de Execução Penal, o instituto da remição da pena, ou o ato de reparar, compensar ou ainda ressarcir o dano