O idoso
O CREAS é a unidade pública estatal de atendimento e referência para o acompanhamento especializado no SUAS, onde se ofertam serviços continuados de média complexidade, conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
O CREAS pode ser implantado em âmbito local ou regional. Sua implantação, funcionamento e a oferta direta dos serviços constituem responsabilidades do poder público local e, no caso dos CREAS Regionais, do Estado e municípios envolvidos, conforme pactuação de responsabilidades. Devido à natureza público-estatal, os CREAS não podem ser administrados por organizações de natureza privada sem fins lucrativos.
Dada a especificidade das situações vivenciadas, os serviços ofertados pelo CREAS não podem sofrer interrupções, seja por questões relativas à alternância da gestão ou qualquer outro motivo.
Quais os serviços podem ser ofertados no CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social?
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, pactuada na Comissão Intergestores Tripartite – CIT, e aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social, por meio da Resolução Nº 109 de 11 de dezembro de 2009, o CREAS pode ofertar os seguintes serviços:
Nome do Serviço | Oferta | Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI | Deve ser ofertado por toda Unidade CREAS. | Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade | Deve ser ofertado pelo CREAS, nas localidades onde se identificar demanda. No caso de possuir mais de uma Unidade CREAS, o município tem autonomia para a definição daquelas unidades que deverão ofertar este Serviço, observada a relação com o território. | Serviço Especializado em Abordagem Social | Pode ser ofertado pelo CREAS ou unidade