O Futuro do Aeroportos Regionais
Foi publicado pela Secretaria de Aviação Civil (SAC), recentemente, o novo Plano Geral de Outorgas (PGO), que define regras para a administração de aeroportos e prevê a expansão da infraestrutura aeroportuária e popularização do transporte aéreo brasileiro. Entenda seu conteúdo.
A Secretaria de Aviação Civil (SAC) da Presidência da República publicou, recentemente, o novo Plano Geral de Outorgas (PGO), que define regras para a administração de aeroportos e prevê a expansão da infraestrutura aeroportuária e popularização do transporte aéreo brasileiro. O programa está baseado em três pilares: investimento, gestão e incentivo, abrangendo a construção, implantação, ampliação, reforma, administração, operação, manutenção e exploração econômica dos aeródromos.
No documento, a SAC classificou 270 (duzentos e setenta) aeroportos como prioritários, e o Plano Geral de Outorgas vem a definir os delineamentos da gestão desses aeroportos para aplicação dos recursos da União, via Fundo Nacional da Aviação Civil, que destinará recursos para o sistema de aviação civil com o fito de desenvolver e fomentar o setor, bem como as infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil.
Dentre as diretrizes estabelecidas, destaca-se o estímulo à integração nacional e internacional, com a expansão dos serviços de transporte aéreo doméstico e internacional, o aumento do número de localidades atendidas e consequente alcance de regiões de difícil acesso, bem como o incentivo a investimentos públicos e privados na aviação civil e estímulo à eficiência nas operações e na gestão das infraestruturas aeroportuárias.
Para fins de se alcançar as diretrizes acima destacadas, o PGO estabelece que os aeródromos poderão ser explorados por meio da Infraero e suas subsidiárias, por meio de concessão ou autorização à iniciativa privada, pelo Comando da Aeronáutica e por delegação a Estados, Distrito Federal e Municípios. Ou seja, admite praticamente todas as