Contrato de assessoria em decoração
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: “xxxxx”, inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas sob nº xxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxx.
CONTRATADA: xxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, designer de interiores – ABD no xxxx, Carteira de Identidade nº xxxx, C.P.F. nº xxxxx, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria de Decoração, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de assessoria em decoração, ao CONTRATANTE, em seu imóvel residencial, localizado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Cláusula 2ª. O presente serviço, acertado neste instrumento, consistirá em:
• Acompanhamento da obra pelo prazo de 12 (doze) meses;
• Projetar e executar os serviços oriundos da área decorativa, tais como: paginação de pisos e revestimentos, iluminação, gesso, pintura, paisagismo e mobiliário;
• Orientar na compra de produtos ligados ao lay-out, tais como: pisos e revestimentos, luminárias, louças, metais, portas, bancadas, soleiras, peitoril, definição de cores, projetos de marcenaria, objetos de decoração, cortinas, persianas, tapetes, papéis de parede, entre outros.
DO PAGAMENTO Cláusula 4ª. Pela prestação dos serviços acertados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ xxxx (xxxx) por metro quadrado da obra. Dessa forma, possuindo a construção xxxx m2, ficará a cargo da CONTRANTE remunerar a CONTRATADA em R$ xxxxxx (xxxxxxxx). Valor este que deverá ser pago em 10 parcelas de igual valor, sendo: R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx) cada.
Cláusula 5ª. O presente contrato poderá ser rescindido caso uma das partes não cumpra o estabelecido em qualquer das cláusulas deste