O Evangelho do Jornalismo Segundo o Supremo
Faculdade de Informação e Comunicação
Jornalismo & Sociedade O erro cometido pelo STF foi o de confundir os conceitos de exercício profissional do jornalista (que possui técnicas e instrução para produzir notícias e reportagens) com exercício da cidadania que envolve liberdade de expressão. A priori o simples fato do diploma ter caído e qualquer cidadão ter o direito de fazer jornalismo em um veículo não garantiu o acesso da população aos veículos de comunicação. Obviamente um veículo que preze por um mínimo de qualidade na produção de reportagens e notícias irá recorrer a um jornalista, que (teoricamente) detém as técnicas e o conhecimento para fazer “jornalismo de verdade”. O exercício da cidadania depende de um produto jornalístico de qualidade, sem uma qualificação as informações seriam transmitidas de um modo precário, ou pelo menos incompleto. O jornalismo é uma profissão regulamentada, existem inúmeros conceitos sobre o que é e o que faz um jornalista e como fazer jornalismo. O jornalista não pode expressar opiniões ao vento. Crônicas e artigos de opinião são interpretações jornalísticas e não liberdade de expressão garantida para o profissional. Médicos, engenheiros, advogados todos são obrigados a ter uma qualificação superior para exercerem suas profissões, do mesmo modo deve ser com o jornalista. Outro erro cometido é a confusão dos termos “liberdade de expressão” com “liberdade de imprensa”. Liberdade de expressão é o direito que todo cidadão tem de se expressar individualmente de modo pessoal. Liberdade de imprensa é liberdade de informação jornalística, ou seja, fazer jornalismo sem ser censurado. Resumindo: informação não é e não pode ser opinião. Todo cidadão tem direito de dar opiniões mas informações em veículos comerciais e públicos só o jornalista.