O estudo principiológico do duplo grau de jurisdição em nível constitucional à luz do entendimento do supremo tribunal federal
Evilazio Marques Ribeiro - Consultor, Contador, Industrial, Mediador do Trabalho - ato declaratório n.1 de 06/08/2002 da Delegacia Regional do Trabalho do Ceará. Juiz Arbitral da American Arbitration Association, de N. York, membro da I Câmara de Mediação e Arbitragem do Ceará. Aluno da Faculdade Farias Brito, sócio-fundador do escritório RIBEIROS CONSULTORES ASSOCIADOS, diretor da Câmara Brasil-Portugal Ceará.
"A análise dos conceitos jurídicos e politicos deve revestir-se de utilidade para todos aqueles,que queiram entrar numa dimensão de aprofundamento crítico dos conceitos que hoje determinam o espaço do agir humano e que se encontram codificados nas constituições contemporâneas, com o objetivo de legitimar a relação de obrigação política e o dever de submissão à lei" (...) (Giuseppe Duso. In "O Poder: História da Filosofia e Política Moderna". Pgs. 8-9)
"VOCÊ NUNCA CHEGARÁ À TERRA PROMETIDA. MAS PODE MARCHAR EM DIREÇÃO A ELA". (James Callagham [1912 – 2005], político inglês, 1º Ministro de 1976 a 1979)
SUMÁRIO:
Resumo
1 Introdução
2 Breve análise histórica do duplo grau de jurisdição
3 O duplo grau jurisdicional e as garantias constitucionais
4 Conclusão
5 Referências bibliográficas
RESUMO
O duplo grau de jurisdição é postulado constitucional, consectário do devido processo legal. Consiste na possibilidade de impugnar-se a decisão judicial para que seja reexaminada pelo mesmo ou por outro órgão jurisdicional. Embora o conteúdo dogmático do princípio não dê ensejo a maiores divergências, sua existência como regra obrigatória no sistema jurídico brasileiro é assunto que envolve notória controvérsia entre estudiosos do direito processual civil, ou seja, direito adjetivo. Tais questionamentos se exacerbam especialmente quando se fala em celeridade e em duração razoável do processo. Registre-se que, dessa