O ESTADO
A palavra Estado, grafada com inicial maiúscula, é uma forma organizacional cujo significado é de natureza política. É uma entidade com poder soberano para governar um povo dentro de uma área territorial delimitada. As funções tradicionais do Estado englobam três domínios: Poder Executivo, o Poder Legislativo e Poder Judiciário. Numa nação, o Estado desempenha funções políticas, sociais e econômicas. Assim o Estado pode ser definido como o exercício de um poder político, administrativo e jurídico, exercício dentro de um determinado território, e imposto para aqueles indivíduos que ali habitam.
Os elementos de Estado são: população, conjunto de todos os habitantes do território do Estado. Povo, conjunto dos cidadãos que mantém vínculos políticos e jurídicos com o Estado. Território, é o espaço para o qual, segundo o Direito Internacional geral, apenas uma determinada ordem jurídica está autorizada a prescrever atos coercitivos e onde podem ser executado (H. Kelsen). Governo, refere-se ao exercício do poder do Estado ou à condição política geral. Quando da primeira acepção é o povo, nos Estados Contemporâneos; na segunda, entende-se o órgão ao qual a Constituição atribui o poder executivo sobre uma sociedade e que geralmente é formado por um Presidente ou um Primeiro-Ministro e alguns Ministros, Secretários e outros funcionários.
Características do Estado: Soberania, capacidade de proclamar seu próprio direito positivo de forma incontestável. Nacionalidade, segundo Pontes de Miranda, nacionalidade é o vínculo jurídico-político de Direito Público interno, que faz da pessoa um dos elementos componentes da dimensão pessoal do Estado.
Teorias sobre a Origem do Estado.
a) Teoria da força: O Estado nasceu da força, quando uma pessoa ou grupo controlou os demais, Estado surge com a luta de classe.
b)Teoria evolucionária ou da origem familiar, o Estado desenvolveu-se naturalmente a partir da união de laços de parentesco, onde o mais forte detinha o