O ESTADO TRANSNACIONAL
JUSTIÇA FEDERAL DE XXXXXXXXXXXXXXXX - XX.
MAIOR DE 60 ANOS
XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, balconista, portadora da CI/RG Nº XXXXXXXXXXXXX SSP/PR e CPF Nº
XXXXXXXXXXXXXXX,
residente e domiciliada à Rua
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., (comprovante de endereço em nome do cônjuge) por seu advogado ao final assinado (instrumento de mandato em anexo), com escritório profissional no endereço em timbre, respeitosamente, apresenta: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA contra: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pessoa jurídica de direito público, com Agência no Município de XXXXXXXXXXXXXXXXX., à XXXXXXXXXXXXXXXXXXa, nos seguintes termos:
A Requerente é maior de 60 (sessenta) anos
(doc. em anexo), portanto pleiteia prioridade na tramitação de seu processo judicial e procedimentos na execução dos atos e diligências judiciais, uma vez que é amparada legalmente pelo art. 71, § 1º e 2º da Lei nº 10.741, de
01/10/2003 (Estatuto do Idoso).
1.3 DA RATIFICAÇÃO DO VALOR DA
CAUSA.
A Requerente ratifica o valor causa citado nesta
Inicial, sendo que, caso o valor da condenação seja superior a 60 (sessenta) salários mínimos, vigentes na data do ajuizamento da ação, ou seja, limite legal para ajuizamento de ação nos Juizados Especiais Federais, renunciando aos valores excedentes, conforme poderes especiais expressos no instrumento de mandato (em anexo).
2. FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Requerente protocolou pedido de Auxílio
Doença, onde apresentou relação de documentos exigidos para o referido benefício e submeteu-se a perícia médica do INSS para comprovação de sua incapacidade para o trabalho ou para o exercício de sua atividade habitual, conforme disposto no artigo 59 da Lei nº 8.213/91.
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Conforme comunicado de decisão (em anexo) o
INSS indeferiu o pedido de Auxílio Doença à Requerente pelo seguinte motivo e fundamentação legal:
Motivo: Não constatação de incapacidade