Fichamento direito e transnacionalidade
1 – O FENOMENO DA TRANSNACIONALIZAÇÃO DA DIMENSAO JURÍDICA
INTRODUÇÃO
O Estado, que adquiriu aspectos constitucionais e democráticos e se consolidou no dito Estado Moderno, contudo, está no centro de uma discussão que, contemporaneamente, contesta sua invencibilidade soberana e capacidade exclusiva de ordenar os relacionamentos político-jurídicos entre os sujeitos que o cercam. (p. 15)
Nesse contexto, marcado pela fragilização estatal de um lado e pelo reforço de outros centros de poder é que emerge a transnacionalização, evidenciada pela desterritorização dos relacionametos político-jurídicos-sociais, fomentado por sistema econômico capitalista ultravalorizado e que articula ordenamento jurídico mundial à margem das soberanias dos Estados. (p. 16)
1 TRANSNACIONALIDADE: PERSPECTIVA FENOMENOLÓGICA
A transnacionalização não é fenômeno distinto da globalização (ou mundialização), pois nasce no seu contexto, com características que podem viabilizar o surgimento da categoria Direito transnacional. (p. 16)
Na internacionalização as relações político-jurídicas desenvolvem-se de forma bilateral ou multilateral (...). Desse ponto de vista, o fenômeno da internacionalização está firmemente escorado na ideia de relações entre soberanias. (p. 17)
A multinacionalização é o fenômeno associado à ideia de expansão para outros países, porém, não ainda em escala global. (p. 18)
A globalização é um processo paradigmático, multidimensional, de natureza eminentemente econômico-comercial, que se caracteriza pelo enfraquecimento soberano dos Estados-nacionais e pela emergência dos novos focos de poder transnacional à luz da intensificação dos movimentos de comércio e de economia, fortemente apoiado no desenvolvimento tecnológico e no barateamento das comunicações e dos meios de transportes, multiplicando-se em rede, de matriz essencialmente heurística (método não comprovado). (p. 19)
Trata-se fenômeno mais intenso que a