O Estado, os Poderes e as Leis.
A palavra Estado, na linguagem corriqueira, na Constituição e nas leis, indica as unidades federadas, e no Brasil, como Estado Federal, é denominada União.
O Estado pode ser conceituado como "a ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território". Pode ser entendido como uma nação: o Estado Brasileiro. É uma organização política administrativa que tem ação soberana, ocupa um território, é dirigido por um governo próprio e se institui pessoa jurídica de direito público internacionalmente reconhecida.
Nessa linha de pesquisa, território é o limite dentro do qual o Estado exerce o seu domínio soberano sobre pessoas e bens e compreende a extensão circunscrita pelas fronteiras, as águas territoriais, o ar e o subsolo correspondentes.
O Governo Soberano é o componente que conduz o Estado, que detém e exerce o poder absoluto emanado do povo. O povo é o componente humano, submetido juridicamente ao Estado.
Gestão Pública é o Estado em ação, mobilizando diversos recursos a favor da coletividade. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu diversos princípios que devem nortear a Administração Pública. O artigo 37 estabelece que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Quanto à legalidade, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. No item impessoalidade, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Todo ato administrativo será determinado para atender aos interesses sociais e não vinculará à conveniência de qualquer pessoa. Em relação à moralidade, todos são submetidos à obediência aos princípios morais e éticos. Na esfera da publicidade, todos têm direito ao acesso às informações disponíveis na administração pública, ou a ela entregues, pois