O ESTADO EM DIREITO INTERNACIONAL
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
NOME
MARLON JULIANO FERREIRA ADORNO
RA
1099271975
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2013
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido na disciplina Direito Internacional Público apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do professor-tutor (nome completo).
Anhanguera Educacional
2013
Passo 1: Leia atentamente o artigo 2º, item 1 e o artigo 51 da Carta das Nações Unidas, documento disponível para consulta e leitura no link: . Acesso em: 31 out. 2012.
ARTIGO 2
CAPÍTULO I
PROPÓSITOS E PRINCÍPIOS
A Organização e seus Membros, para a realização dos propósitos mencionados no Artigo 1, agirão de acordo com os seguintes Princípios:
1. A Organização é baseada no princípio da igualdade de todos os seus Membros.
Artigo 51: Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pêlos Membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer tempo, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais.
Passo 2: A partir do livro-texto e de outras fontes que poderá livremente pesquisar, estude cada um dos direitos dos