O Estado Brasileiro Laico
Vale lembrar que o primeiro ato solene na terra recém descoberta, em 1500, foi uma missa, e que o primeiro nome foi Terra de Santa Cruz.
A constituição outorgada de 1824 estabelecia a religião católica como a “religião oficial”, o que foi mantido até a chegada da República. Durante o Império, somente os católicos podiam ser eleitos para o Congresso. Com a República, e a Constituição de 1891, a separação entre o Estado e Religião tornou-se realidade concreta do ordenamento, que estabeleceu o direito constitucional de liberdade religiosa, vigente até hoje.
Na prática, porém, viu-se o Estado permanentemente sob influência religiosa, de tal modo que até recentemente os símbolos católicos, especialmente o crucifixo, ornamentavam quase todos os prédios dos órgãos públicos. Embora de forma indireta, esse poder persiste na legislação que contempla feriados religiosos, como a Lei nº 9.093, que dispõe: “São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior q quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.”
Também é percebível em discussões específicas, como as que envolvem o divórcio e o aborto, em que as vertentes religiosas tentam impor a sua concepção acerca dos temas em debate.
Vitor Galdino Felter, padre diocesano em Florianópolis, doutor em Teologia, professor de Teologia de Florianópolis, relata brilhantemente em seu artigo “Símbolos Religiosos”, publicado no jornal A Notícia, de Joinville, edição nº 657, datada de 27 de janeiro de 2010, que “Um estado que se pretenda laico não pode negar a realidade religiosa da sociedade que organiza.” Denota-se clara, a ideia