resumo dir, const
Tido como um país exemplo para o mundo em termos de tolerância, convivência pacífica entre os povos do mundo todo — que para cá vieram e encontraram campo fértil para viverem culturalmente de acordo com suas origens e crenças religiosas — o Brasil, de algumas semanas para cá vem sendo sacudido por uma grande discussão sobre direitos de liberdade religiosa, vida sexual, manifestações, minorias, etc., depois que o deputado Marcos Feliciano (PSC-SP), assumiu a presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal.
Manifesto a favor da laicidade do estado (Foto: Divulgação)
Como é evangélico de uma corrente radical, fundamentalista e, diante de inúmeros vídeos mostrados com suas desastradas declarações sobre negros, gays, mulheres e católicos, agitou-se intensamente a discussão em torno do Brasil como Estado laico, ou seja, sem ligações (pelo menos oficiais) entre o Estado, representado pelo governo e a religião em si.
A laicidade não existia no Império, já foi maior no início do período republicano, pelo menos na educação pública, e é hoje maior do que naquela época na legislação sobre a família. É como a democracia. O Estado brasileiro é hoje mais democrático do que foi, mas há muito a fazer para ampliá-la. Já houve recuos, mas os avanços prevalecem.
Em suma: o Estado brasileiro não é totalmente laico, mas passa por um processo de laicização. Na sua formação, o Estado brasileiro nada tinha de laico. A Constituição do Império (1824) foi promulgada por d. Pedro I “em nome da Santíssima Trindade”. O catolicismo era religião oficial e dominante. As outras religiões, quando toleradas, eram proibidas de promover cultos públicos. As práticas religiosas de origem africana eram proibidas, consideradas caso de polícia, como até há pouco tempo. O clero católico recebia salários do governo, como se fosse formado de funcionários públicos.
ESTADO LAICO: FUNDAMENTO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO