Resumo para estudar Dir. const. art - 1 a 4
Fundamentos
ART. 1 ao 4 Art.1
Princípios fundamentais
I a soberania;
II a cidadania;
III a dignidade da pessoa humana;
IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V o pluralismo político. Dica SOciDIvaPLU 1. A soberania significa que o poder do Estado brasileiro, na ordem interna, é superior a todas as demais manifestações de poder, não é superado por nenhuma outra forma de poder, ao passo que, em âmbito internacional, encontrase em igualdade com os demais Estados independentes.
2. Cidadania Representa um status e apresentase simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoas. É a participação popular na tomada de decisões políticas, bem como as condições mínimas para que o cidadão esteja consciente de seus direitos e deveres, inserindose na sociedade.
3. A dignidade da pessoa humana assentase no reconhecimento de duas posições jurídicas ao indivíduo. De um lado, apresentase como um direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas, também, frente aos demais indivíduos.
De outro, constitui dever fundamental de tratamento tratamento igualitário dos próprios semelhantes.
4. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa É através do trabalho que o homem garante sua subsistência e o crescimento do País; quanto à iniciativa, é fundamento que busca proteger o livre empreendedor, o micro, pequeno ou macro empresário contra práticas ilícitas, abusivas, que tenham por intuito restringir a competitividade do mercado.
5. Pluralismo político implica que nossa sociedade deve reconhecer e garantir a inclusão, nos processos de formação da vontade geral, das diversas correntes de pensamentos e grupos representantes de interesses existentes no seio do corpo comunitário. ● Demonstra a preocupação do legislador constituinte em afirmarse a ampla e livre participação popular nos destinos políticos do país.