P I de alimentos
JOÃO DA SILVA, brasileiro, menor impúbere, R.G. n° 888.888 SSP/TO, inscrito no CPF/MF n° 999.999.999-99, neste ato representado por sua mãe MARIA DA SILVA, brasileira, casada, costureira, R.G. n° 777.777 SSP/TO, residente e domiciliada na Rua Castelo Branco, n° 02, Centro, CEP: 77960-000 Augustinópolis – Tocantins, por seu advogado que esta subscreve (nos termos do instrumento de mandato anexo), com escritório onde receberá suas intimações no endereço: Rua Lindoro Alves, n° 12, Portal do Sol, CEP: 77960-000, Augustinópolis – Tocantins, vem a presença de Vossa Excelência de forma respeitosa, com fulcro na Lei 5.478/1968 propor a presente
I - AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de PEDRO DA SILVA, brasileiro, casado, motorista, R.G. n° 555.555 SSP/TO, CPF/TO n° 444.444.444-44, residente e domiciliado na Rua Dom Pedro I, n° 56, Centro, CEP: 77.960-000, Augustinópolis – Tocantins, pelos motivos de fato e de direito aduzidos.
II - PRELIMINARMENTE
Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo (Doc.)
III - DOS FATOS
Relação: parentesco definido entre as partes. Ou casamento. Ou união estável;
Causa: necessidade do requerente; possibilidade do requerido; negativa do cumprimento voluntário do cumprimento do dever de alimentar;
Conseqüência jurídica: o requerido deve ser compelido a pagar determinado valor atítulo de verba alimentar ao requerente.
Requerente: autor
Requerido: réu
IV - DO DIREITO
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 vem amparar claramente a demanda. Assim preceitua o seu art. 229 da referida legislação:
“Art. 229. os pais têm o