Direito Administrativo no es preliminares
NOÇÕES PRELIMINARES
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NOÇÕES PRELIMINARES
DIREITO ADMINISTRATIVO
BRASILEIRO
(Obra premiada e approvada pela Resolução Imperial de 9 de Fevereiro de 1861 para uso das aulas das
Faculdades de Direito do Recife e S. Paulo)
DR. ANTONIO JOAQUIM RIBAS
RIO DE JANEIRO
F. L. PINTO & C, LIVREIROS-EDITORES 87
Rua do Ouvidor
1866
87
ADVERTÊNCIA
Reputar-se-hão contrafeitos, e portanto sujeitos ás penas do art. 261 do Codigo Criminal, todos os exemplares que não se acharem rubricados pelo autor ou por seu procurador, para este fim especialmente autorizado.
PROLOGO DOS EDITORES
Folgamos de dar á luz uma obra ha muito tempo esperada pelo publico. Concluída em 1860. retardou-se a sua publicação por motivos independentes da vontade do autor.
Agora, porém, que estes embaraços desapparecêrão. julgou com razão o autor que devia completar o seu trabalho, incluindo nelle todas as leis. decretos e decisões do governo, publicadas nos ultimos cinco annos.
Dest'arte acha-se a obra collocada á par da legis lação vigente.
Nada diremos sobre o seu merecimento scientifico: a approvação de ambas as Faculdades de Direito, da Secção
Negocios do Imperio do Conselho de Estado e do Governo
Imperial fallão bem alto e dizem mais do que tudo quanto poderíamos dizer.
PREFAÇÃO
Escrevendo esta obra, não tivemos em vista dar um tratado geral de direito administrativo, e sim apenas as noções mais syntheticas que lhe servem de base.
Queremos mostrar como o nosso direito publico positivo se desdobra no direito administrativo, ou deduzir, na esphera deste direito, os corollarios dos princípios consagrados pela nossa constituição politica. Ora, estes corollarios são as primeiras e fundamentaes noções da sciencia, de que tratamos.
Talvez pensem alguns que se póde fundar a jurisprudencia administrativa patria em theo-rias formuladas pelos jurisconsultos estrangeiros.
VIII
Mas estas theorias não podem conter a explicação racional de leis muito diversas