O ensino fundamental de nove anos
RELAÇÃO ENTRE TEORIA E PRÁTICA
JAQUELINE BATISTA FUMERO DE SOUZA
A preocupação com a ampliação do tempo do Ensino Fundamental no Brasil, não é recente, podendo ser observado na legislação educacional ao longo da história da educação brasileira como uma demanda da sociedade em virtude de transformações sociais, econômicas e políticas, assim em 2005 foi promulgada a primeira lei específica do Ensino Fundamental de nove anos, que amplia de oito para nove anos o tempo de permanência da criança no Ensino Fundamental, sendo o seu ingresso obrigatório, aos seis anos de idade. Um documento elaborado pelo MEC, intitulado “Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade.”, afirma que: “O Ingresso dessas crianças no ensino fundamental não pode constituir-se numa atitude meramente administrativa. É preciso atenção ao processo de desenvolvimento e aprendizagem delas, o que implica conhecimentos e respeito às suas características etárias e sociais, psicológicas e cognitivas (MEC/SEB, 2007,P.6)”.
Mesmo apresentando grandes desafios sabe-se hoje que as crianças já possuem muitos direitos sociais mesmo antes de nascer, direitos esses conquistados e determinados legalmente. A compreensão da infância como historicamente situada implica que a escola, em seu conjunto, efetive um trabalho articulado e com unidade de propósitos educativos. Todas as metodologias usadas pelos professores devem ser discutidas e compreendidas anteriormente, alem de devidamente sistematizadas na proposta pedagógica.
Um aspecto importante que vem sendo discutido é o fato de que o ingresso dessa criança de seis anos na escola implica em muitas dúvidas e preocupações sobre se esta proposta não consiste somente em mais uma mudança política e estrutural, antecipando a alfabetização, o que prejudica a criança, no sentido de que a coloca em situações de difícil entendimento, levando-a às vezes ao choro e a não aceitação à