Ensino Fundamental De Nove Anos
O Ensino Fundamental de Nove Anos
1. A nomenclatura adequada é de seis anos para o primeiro ano do Fundamental.
2. A criança precisa ter seis anos completos ou que venha a completar no início do ano letivo.
3. A educação infantil vai até cinco anos de idade, de acordo com a Resolução nº 3 de 03/08/2005.
4. Foi possível atender até o ano de 2010, pois foi a data limite para o cumprimento da Lei.
5. Primeiramente o município precisa verificar se está vinculado ao sistema estadual ou municipal de educação. Se estiver vinculado ao sistema estadual ele deve apresentar ao conselho Estadual sua proposta de ampliação do Ensino Fundamental para a devida normatização. E estando o município vinculado ao sistema municipal ele deve verificar e cumprir as normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação.
6. Elaborar e discutir com a comunidade escolar e demais segmentos vinculados a educação e aprovar pareceres referentes à ampliação do Ensino Fundamental de nove anos.
7. Reorganizar o Ensino Fundamental tendo em vista não apenas o primeiro ano, mas sim os nove anos de ensino.
8 – Após o aluno de seis anos ingressarem no Ensino Fundamental, deve-se estar regularmente matriculado em uma escola de Ensino Fundamental, há casos em que o município não tem opção de espaço na escola de Ensino Fundamental, neste caso é permitido que os alunos sejam acolhidos em uma instituição de Educação Infantil, desde que a equipe gestora garanta aos professores e alunos a oportunidade de utilizar e tirar proveito de ambos os espaços, sendo qual a denominação da Educação Infantil permanecerá sendo a mesma.
9 – De acordo com a legislação vigente é que se deve definir o remanejamento do profissional, pois algumas leis estabelecem a atuação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, porém outras leis são especificas para a atuação do profissional.
10- Os conteúdos são definidos pelos sistemas de ensino, como auxilio para esta definição são observados documentos como: