O empregado doméstico na legislação brasileira
Francine Cansi *
SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 Conceito de empregado doméstico. 3 A estrutura da relação empregatícia doméstica 4 Direitos trabalhistas do empregado doméstico. 5 Direitos previdenciários do empregado doméstico e de seus dependentes legais. 6 Conclusão. Referências Bibliográficas.
RESUMO O presente artigo visa abordar o tema “Empregado doméstico na legislação brasileira” com o intuito de esclarecer os direitos de tal espécie especial de empregado, que é não é regido pela CLT, mas sim pela Lei n° 5.859, de 11 de dezembro de 1972, tendo em vista a evidente disparidade de consideração jurídica existente entre o empregado regido pela CLT e o empregado doméstico, frente aos princípios da dignidade humana, da igualdade e proibição de discriminação, como também pelo princípio da norma mais favorável.
PALAVRAS-CHAVE: Empregado doméstico. Pessoa física. Prestação de serviços a pessoa ou família. Âmbito residencial. Continuidade. Pessoalidade.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por objetivo abordar o tema “Empregado doméstico na legislação brasileira, com a finalidade de procurar modestamente, tecer alguns comentários sobre os direitos e as questões polêmicas do tema em questão, haja vista a convivência diária que se vem mantendo sobre o assunto, o qual abrange, hoje, praticamente todas as residências familiares brasileiras.
O tema não é novo, uma vez que a função e a atividade do Empregado Doméstico, existem de fato há muitos e muitos anos. Porém, a regulamentação de tal profissão somente veio com o advento da Lei Nº. 5.859, de 11 de Dezembro de 1972, a qual dispôs pela vez primeira sobre a profissão do Empregado Doméstico e lhe deu outras providências, tendo sido, a referida lei, Regulamentada pelo Decreto Nº. 71.885, de 09 de Março de 1973.
Entretanto, é preciso referir que diploma legal supracitado