Boa noite
A profissão de empregada doméstica passou por uma evolução na última década, devido ao crescimento da economia brasileira. Com o aumento da geração de emprego e a melhora da educação, muitas trabalhadoras se especializaram e passaram a exercer outras funções. Isso porque essa profissão não era reconhecida, tinha muitos percalços e não era satisfatória.
No entanto, com a Emenda Constitucional n° 66/2012, o empregado doméstico passou a ter os mesmos direitos de um trabalhador comum. Isso porque, aparentemente, a legislação trabalhista brasileira marginalizava a profissão de emprego doméstico, como se os seus profissionais fossem menos valorizados. Entretanto, se o emprego doméstico é trabalho, não havia razão para que a equiparação demorasse tanto. Mas demorou. E muito.
Mas a legislação no Brasil avançou de forma firme e definitiva para equiparar os trabalhadores. E o fez muito bem. Dentre as equiparações, destacam-se o seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário, a obrigatoriedade no recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), irredutibilidade do salário, décimo terceiro, jornada de trabalho fixa (44 horas semanais) e a “hora extra”.
A equiparação era uma necessidade, mas há muito mais a ser feito. Esse deve ser só o começo. Há, ainda, muitas evoluções e melhorias a serem realizadas. E não só na legislação relacionada ao emprego doméstico. Uma das principais barreiras ao investimento estrangeiro no Brasil é o alto custo do emprego e dos impostos, sejam eles diretos ou indiretos. O que o Brasil precisa, de fato, é de uma verdadeira revolução.