O direito à educação: a perspectiva de uma nova escola pública sob a ótica de seus agentes
A frase célebre ‘A educação é um direito de todos, dever do Estado e da família’ é conhecida por todos, pena que não com a mesma intensidade e sentido. Na verdade, as primeiras orientações educativas devem acontecer na família, mas a escola, em parceria com a família, deve promover o ensino sob a responsabilidade maior do Estado que deve garantir a efetivação deste direito social para o desenvolvimento de uma verdadeira formação cidadã. As escolas são responsáveis pela organização do saber historicamente acumulado, a herança cultural produzida, e pela sua transmissão de maneira equitativa para o sucesso do processo ensino-aprendizagem dos alunos. Para isso os membros constituintes das instituições escolares, como um todo, podem e devem exercer cada um o seu papel visando o fortalecimento das ações e metas pré-definidas que priorizam e favorecem o sucesso do trabalho em equipe. Aos gestores cabem, entre outras tarefas, a função de liderar e garantir o cumprimento deste direito na oferta das condições necessárias para o acesso e a permanência de todos na escola. Quanto ao acesso, nossa lei maior a LDB 9.394/96, diz que se deve matricular todos os alunos dos 4 aos 17 anos e inclusive aqueles que não tiveram acesso na idade obrigatória, salvo para estes, a existência de vaga. Vale ressaltar que não basta só o acesso faz-se necessário manter o aluno na escola e, para isso, toda a equipe, sob a gestão do diretor, precisa oferecer um ensino de qualidade de maneira que o envolva e possa satisfazê-lo com o intuito de demonstrar-se a importância da educação para o seu crescimento pessoal, profissional, enfim, para a vida. Na verdade, essa qualidade que implica em uma aprendizagem significativa exige que todo o corpo escolar possa se organizar e elaborar sua proposta pedagógica de forma a se delinear qual o melhor caminho a seguir de acordo com os