O direito e o cinema
Desde os primórdios da história da humanidade, o ser humano, socialmente organizado, teve a necessidade de comunicação e de registro da passagem pela vida, sendo este um dos principais fatores de diferenciação da espécie humana em relação aos outros animais. Antes mesmo da criação das línguas, há milhares de anos, a busca pela comunicação dos atos cotidianos era possível na forma de figuras desenhadas nas paredes das cavernas, pois a imagem é um signo universalmente reconhecido e facilmente assimilável.
Das inscrições rupestres nas eras iniciais da história humana até fins do Século XIX pode-se fazer uma brevíssima incursão pela história da imagem descrevendo a incessante busca pela representação da realidade. As diversas técnicas criadas durante séculos buscavam uma representação cada vez mais fiel do real, numa tentativa de perpetuação do momento captado, fossem em retratos ou em naturezas mortas. O grande paradigma da imagem é quebrado no começo do Século XIX com as inovações de Joseph-Nicéphore Niépcedos e LouisJacques Mandé Daguerre que conseguem não apenas visualizar mas também fixar as imagens em superfícies sólidas, criando a fotografia. Posteriormente, em meados do Século
XIX, William Henry Fox Talbot consegue tornar o processo muito mais eficaz e aos poucos a fotografia passa a tomar o espaço antes ocupado pela pintura1
. A fotografia passa a ser
1. Uma visão detalhada acerca da história da fotografia pode ser vista na obra:
FOTOGRAFIA: Manual completo de arte e técnica. 2. ed. São Paulo: Abril
Cultural/Time Life, 1980.
CAPÍTULO 1
O CINEMA COMO RECURSO DIDÁTICO14
NIELSON RIBEIRO MODRO
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O MUNDO JURÍDICO NO CINEMA considerada o verdadeiro registro da realidade e por muito tempo faz valer as máximas de que “uma imagem vale mais que mil palavras”2
, e de que uma imagem fotográfica é uma prova equivalente à realidade factual - resumidamente: se existe uma fotografia