O Direito e as Ciências Auxiliares
O Direito e as Ciências Afins
Profa. Adlênia Ismerim prof.adlenia@gmail.com 1. O DIREITO E AS CIÊNCIAS SOCIAIS
No passado (1930), para o jurista ter cultura geral compatível com o seu papel social bastava ser iniciado em Filosofia e História.
Contudo, a partir da segunda metade do Século
XX, não mais se poderia pensar em estudar o direito sem o conhecimento de outras ciências que facilitam a exegese, a aplicação e, principalmente, a criação do direito.
Atualmente, para o jurista ter uma visão real do direito é necessário que seja iniciado em disciplinas afins ao direito, dentre elas as disciplinas sociais.
Dentre as disciplinas sociais, destaca-se a
SOCIOLOGIA, pois hoje, não se pode formular, interpretar ou aplicar o direito sem o conhecimento dessas ciências, e muito menos construir a ciência jurídica, como autêntica ciência, sem uma visão sociológica. SOCIOLOGIA => Estuda os fatos sociais, ou seja, os fenômenos sociais (como os costumes e as normas sociais), além de ser a ciência das instituições sociais
(como a família e a propriedade).
A SOCIOLOGIA JURÍDICA, disciplina presente nas grades curriculares das faculdades de Direito, é uma especialização da Sociologia.
SOCIOLOGIA JURÍDICA => ciência que vai observar os comportamentos humanos, ou melhor, as relações sociais, verificando como elas geram o Direito e também como o Direito interage nas relações sociais.
Não é papel da sociologia jurídica interpretar ou elaborar o direito.
Ao estudar a delinquência juvenil, por exemplo, não o faz para elaborar ou interpretar as normas jurídicas existentes, mas com o intuito de observar os reflexos dessa delinquência na dissolução de costumes, na crise da afetividade, na crise no mercado de trabalho, na crise da família nos dias atuais.
FILOSOFIA DO DIREITO => diferente da Ciência do
Direito, a filosofia transcende o plano meramente normativo, para questionar o critério de justiça adotado