AS ARTICULAÇÕES ENTRE A POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL
Lana Miceli Fava
A dissociação entre o ambiente natural e artificial causa inúmeros equívocos e problemas desastrosos para o meio. Uma das principais razões para isto foi por muito tempo a exclusão do homem dentro do conceito ambiental. As primeiras legislações ambientais conservaram uma visão antropocêntrica em que o homem era visto como sujeito de direitos e todo o resto estava referido a ele. Por isto é de suma importância a ampliação do conceito de meio ambiente a começar pela inclusão do homem como seu componente intrínseco.
O homem que ocupa o espaço e o utiliza e transforma em benefício de seu desenvolvimento, não deve estar fora do conceito ambiental, uma vez que percebemos que esta dissociação é responsável pela perda de identidade da humanidade com a natureza e este distanciamento artificial é extremamente desastroso para a sociedade. Tal distanciamento associado ao modo de produção capitalista acaba sendo responsável por diversos problemas que os meios urbano e rural sofrem atualmente.
A cidade hoje é o lugar onde se vivem a grande maioria da população1 e por esta razão deve estar no rol das políticas ambientais. Os artigos 182 e 183 da
Constituição de 1988, introduziram a política urbana e alguns de seus princípios ao texto constitucional. O meio ambiente artificial, assim como todos os outros, deve ser passível de proteção e planejamento visando o cumprimento da função social da cidade e o bem-estar de toda a sua população. Em consonância com a crescente preocupação com o futuro das cidades, em 2001 foi promulgada a Lei 10.257, o
Estatuto da Cidade, que trata especificamente do meio ambiente urbano.
É sem dúvida, o Estatuto, uma lei principiológica que busca dar diretrizes, no que concerne ao desenvolvimento urbano, através de normas gerais destinadas aos
Municípios brasileiros. Estas normas, sempre com observância da proteção ambiental, visam fornecer um instrumental