O Direito a Educação no Brasil e o Princípio da Igualdade de Acesso e Permanência na escola
Ana Lucia Santos
RESUMO
A partir da Constituição Federal de1988 o Direito à Educação passou a ser um Direito Fundamental, visto que a Constituição trouxe um capítulo próprio para tratar sobre os Direitos Sociais, dentre os quais a Educação faz parte. Estão elencados também na Constituição Federal os princípios básicos da Educação, os quais não se tratam apenas de um rol taxativo, uma vez que a Lei 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional também reafirma os mesmos princípios constitucionais e acrescenta mais alguns. Desses princípios, pode se destacar o princípio da igualdade, pilar dos direitos sociais que, no direito à educação é o princípio da igualdade de acesso e permanência na escola, de grande relevância, pois deste vai decorrer toda a possibilidade de sucesso do educando na vida escolar, possuindo uma intrínseca relação com o princípio da gratuidade do ensino e com os demais princípios. A igualdade de acesso na escola deverá ser oportunizada à todos, sendo uma atribuição do Estado primeiramente e também da família e de toda a sociedade, conforme prescrito na Constituição Federal. Portanto, depende muito da atuação do Estado para concretização de tal direito, uma vez que deve ser assegurado ao educando tanto ingressar na escola como nela permanecer.
Palavras-chave: Constituição Federal. Educação. Princípios. Igualdade.
1. INTRODUÇÃO
A Educação a partir da Constituição Federal de 1988 passou a ser considerada como um direito fundamental de todos, visto sua grande relevância, pois objetiva propiciar a formação necessária ao desenvolvimento das aptidões, das potencialidades e da personalidade do educando, e seu acesso está diretamente ligado a uma das formas de realização do ideal democrático e de garantia de um mínimo de vida digna.
Deve-se destacar que a Constituição Federal de 1988 trouxe um título específico para tratar