Indisciplina escolar
A questão da indisciplina escolar é um tema que sempre gerou muita polêmica. Descobrir quais são as suas causas não é tarefa fácil, principalmente porque seu número não para de aumentar. Dentre elas, podemos destacar as causas familiares, porque as crianças marcadas pelas agressões e brigas, acabam por refletir no ambiente escolar o comportamento violento que sofrem dentro de casa. Além disso, muitas vezes as razões que levam um aluno a ser indisciplinado estão situadas no âmbito da saúde mental infantil e adolescente. O grande problema é que as escolas, geralmente, não conseguem fazer essa distinção. O Estatuto da Criança e do Adolescente também tem sido apontado, de forma equivocada, como um dos fatores determinantes da indisciplina escolar, pelo fato de contemplar apenas direitos e de não prever, expressamente, os deveres do educando. Porém, o que está se esquecendo, é que inerente a todo direito existe um dever, dever de respeitar o direito do outro para que este possa ser exercido livremente pelo seu titular. Dentro dessa perspectiva, a atual Constituição Federal da República no seu Capítulo VII, artigo 227, dispõe: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Por sua vez, o Estatuto dá efetividade a essa garantia constitucional através de um capítulo específico, voltado à educação para o pleno desenvolvimento da pessoa e para a prática da cidadania. Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: