O direito no antigo testamento
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O DIREITO NO ANTIGO TESTAMENTO
Márcio Rodrigues ThD Fonte: Livro "Israel e seu Deus", ed. Loyola, pp. 55-57 Amplas passagens no Pentateuco preocupam-se com o direito e a lei. Não é, pois, sem razão que se chama tôrah na tradição judaica (=doutrina, instrução, e também lei). Os materiais que segundo a origem são complexos e diversificados são, no Pentateuco, inseridos na história da salvação de Israel. Por isso, devem ser compreendidos como a instrução de IaHWeH passada a seu povo por Moisés, a qual possibilita a Israel viver em liberdade como povo de IaHWeH. No AT existem algumas coletâneas de leis significativas: a. O chamado livro da aliança (Ex 20,22-23,19), provavelmente a coletânea mais antiga; b. O chamado Decálogo cultual (Ex 34,11-26); c. O Decálogo (denominado Decálogo ético; Ex 20,2-17; Dt 5,6-21); d. Lei deuteronômica (D) (Dt 12-26); e. A chamada lei de santidade (H) (Lv 17-26). (cf. detalhes em 3, adiante). Essas coletâneas não se referem a uma espécie de livro legislativo no sentido atual, mas apresentam uma compilação, muitas vezes pouco sistemática, de normas jurídicas isoladas referentes a diferentes âmbitos da vida, cuja idade e origem têm de ser investigadas nos pormenores. Do ponto de vista da crítica dos gêneros, costuma-se distinguir várias formas de normas jurídicas: 1. O DIREITO CASUÍSTICO (DO LAT. CASU = CASO) Uma norma casuística - a forma habitual do direito em todo o Antigo Oriente -, pela introdução "se" (antecedente) põe um caso cujas conseqüências são então apresentadas. Segundo o modelo: "Se alguém fizer isso ou aquilo, então vai lhe ocorrer isso ou aquilo". Outras especificações de um caso são totalmente possíveis. Essa forma jurídica (trata-se amplamente de "direito profano") constrói como que casos-modelo, segundo os quais é possível tratar conflitos na jurisdição da comunidade ("na porta da cidade"). Cf. Ex 21s.
“Um novo conceito em