O Direito Internacional N O Tem Um Poder Legislativo
O capitulo do livro de Hebert Hart que trata desta temática tão importante que é o direito internacional, nos dá duas alternativas para resolvermos a questão do paragrafo anterior, a primeira é observar a Convenção já existente, ou seja, segui-la de modo inequívoco, e a outra e se afastar dela. O Direito Internacional se desenvolveu de um a forma completamente diferente de como as coisas ocorrem no Direito Interno, até mesmo pela proporções que o primeiro costuma a ter, desta forma as normas do direito internacional devem ser regulamentadas, legisladas através de regras e ordenamentos diferentes de como ocorre no Direito Interno.
O capitulo do referido autor versa também sobre as considerações e graus de dependência ou não do Estados soberanos, e o grau deste em possibilidade em integrar o Direito Internacional, sobre o quanto esta dependência pode influenciar nas relações com os outros Estados, e o quanto o Direito Internacional modifica ou prejudica ou não a soberania do Estado. Contudo as regras do Direito Internacional são vagas e abertas e nos deixa na duvida acerca da independência plena ou não dos Estados que a ele aderem.
Muitas vezes os Estados utilizam-se dos elogios a outros Estados, justamente para elevar a sua moral frente aos outros Estados, ou seja para elevar a sua moral internacional. A conclusão que se pode extrair desta ação é que o fato de um Estado adotar as normas que orientam e formam o Direito Internacional, seja por um tratado ou convenção tem um nítido e caráter moral.
A distinção entre direito e moral pode ser claramente observada nos formalismos de um sistema jurídico interno, como quando a norma versa em quantas