O direito de voto
Um debate politico que levou a uma questão fundamental foi estabelecer que metodos e criterios para selecionar os individuos aptos a ter direto ao voto. Um criterio dominante estabelecido inicialmente séria o imposto e a renda e em alguns casos a alfabetização minima, assim excluindo as mulheres a terem direito ao voto. Mas logo depois esse metodo foi banido. No Brasil as pessoas aptas a votar teriam que ter ao menos 25 anos. Também sendo possivel votar aos 21 anos, mas para isso ele teria que ser casado ou oficial militar. Para bacharéis e clérigos não haviam limite para votar. E aqueles que moravam nas casas de seus pais e não fosse funcionario publico, certamente perderia direito ao voto. Huve um tipo de restrição mediante a renda anual, e essa restrição excluiu individuos por não ter a renda anual exigida. Inicialmente de 100 a 200 mil-réis. E logo depois modificado para 200 e 400 mil-réis. No Brasil, a exigencia de renda para a qualificação eleitoral durou todo o Imperio. Era dificil comprovar que de fato, auferiam a renda declarada. Pois não eram exigidosprovas e documentos de tal afirmação, e isso desencadeava diversas fraudes. Um decreto de 1875 passou a exigir que a Junta de Qualificação apresentasse as seguintes informações sobre cada um dos alistados da paróquia: a idade, o estado civil, a declaração de saber ler e escrever, a filiação, o domicilio e a renda conhecida, provada ou presumida. Estava insentos de declarar a renda, entre outros: oficiais militares,médicos, clérigos de ordem sacras, professores e diretores de escola e os que tivessem diplomas de nível secundário ou superior. A partir de 1881, com a lei de Saraiva, as exigências para a comprovação de renda aumentaram. Nesse novo modelo, ao inves da Junta procurar provas cabiveis para jugar o eleitor apto ou não, esse papel passou a ser do proprio eleitor. Teriam que comprovar sua renda. A legislação era extremamente detalhada quanto á exigência para comprovação