O DIREITO DE GREVE
O DIREITO DE GREVE: LEGITIMIDADE E CONSTITUCIONALIDADE
RESUMO
O tema a ser abordado sobre o direito de greve instiga pelo fato de que mesmo sendo um direito constitucional trazido pela Carta Magna de 1988 (BRASIL,
1988) e assegurado pela Lei nº. 7.783/89, ainda é visto como o último recurso de uma negociação frustrada entre empregadores e empregados. A greve não é somente motivada por aumento de salário, como pode parecer. Mas é também exigida por falta de condições de trabalho, descumprimento de obrigações trabalhistas já acordadas. As categorias profissionais que têm sindicatos patronais fortes, se preparam para movimentos grevistas de forma organizada de tal maneira que evitam até mesmo ser punidas pelo Ministério do Trabalho, que pode julgar de ilegal o movimento. Tanto que os serviços considerados essenciais à população devem ser mantidos, conforme artigo
10º, lei 7.78389 (BRASIL, 1989). Deve se levar em consideração a adesão ao movimento grevista, se de forma espontânea ou forçada, em como as represálias que podem advir dos empregadores. Enquanto direito assistido legalmente deve ser considerados os motivos e responsabilidades de grevistas e empregadores.
Palavras-chave: “direito”. “empregados”. “empregadores”. “greve”
SUMÁRIO
I.INTRODUÇÃO
02
II HISTÓRIA DA GREVE NO BRASIL
06
III MOVIMENTOS SOCIAIS: POLÍTICAS E POBREZA REFLEXAS NA
CRIAÇÃO DE SINDICATOS.
IV
AS
MOBILIZAÇÕES
LEGITIMIDADE
15
SINDICAIS
NA
DÉCADA
DE
70
E
SUA
20
2
V CONSIDERAÇÕES FINAIS
29
VI REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICA
30
3
I.INTRODUÇÃO
Diante do desenvolvimento do capitalismo na sociedade moderna, a massa de pessoas exploradas economicamente não se constitui apenas de operários, mas de trabalhadores com vínculos no setor de serviços, colocando contradições a despeito do clássico conceito de classes sociais.
A partir do ano de 1978, com advento dos movimentos grevistas no
Brasil, permitiu-se que os trabalhadores emergissem do papel de subordinados a uma classe dominadora