O direito das obrigações no contexto econômico como fundamento da dignidade da pessoa humana.
Tema: O direito das obrigações no contexto econômico como fundamento da dignidade da pessoa humana.
O Direito das Obrigações é um ramo do direito civil que tem como objetivo equilibrar as relações entre credores e devedores. Ele consiste num complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial que têm por objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por um sujeito em proveito de outro.
Como conceito temos que, as obrigações são um efeito resultante da vinculação jurídica, ou seja, resultante da força que faz com que haja uma ligação entre os sujeitos, e estes são o sujeito ativo, também denominado de credor, e o sujeito passivo, que por sua vez é também chamado de devedor. A respeito do vínculo existente temos que, o credor possui o direito de exigir do devedor a efetivação de uma prestação. Observando as palavras de Clóvis Beviláqua, vale ainda dizer que, a relação das obrigações é transitória. Esse caráter efêmero é devido ao fato de que, assim que uma prestação é satisfeita a obrigação é cessada, não importando se ela foi realizada pacificamente ou através de meios judiciais.
Esse Direito é de grande importância, pois ele serve para regulamentar as relações jurídicas obrigacionais, que tem ocorrido frequentemente devido à intensificação da atividade econômica, provocada pela urbanização e pelo progresso tecnológico. É por meio dele que os bens e as riquezas fluem e escoa-se a produção, já que dele provém a estrutura econômica da sociedade. Existe uma crescente tendência, na sociedade consumista, de que as relações obrigacionais sejam fragmentadas. Desde a produção até a distribuição de bens e serviços, em quaisquer atividades, envolve-se o direito obrigacional e a todo momento a mídia incentiva o consumo.
É importante ressaltar que os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos do Estado brasileiro, e é justamente a estrutura do Direito das Obrigações que permite a