o Direito ao Lazer
Disciplina: Introdução aos Estudos do Lazer
Professor Formador: Dr. Ari Lazzarotti Filho
Orientadora Acadêmica: Keilla Camilo Borges
Acadêmica: Irene Gomes da Neiva Silva
Polo: Uruana
Data: 09/12/ 2013
O Direito ao Lazer
Assegura a Constituição da República, o Direito ao Lazer:
"São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (Art. 6:). MAHEU (apud JORDÃO RAMOS, 1978, p. 21) afirma que
"desde a velha Grécia sente-se afinidade entre a cultura e o desporto, duas fontes do mesmo humanismo, pois ambas procedem da mesma origem, o lazer". Lazer é um termo impregnado de sentido sociológico, devido ao papel preponderante que o mesmo desempenha na sociedade. Da mesma forma que o homem tem o direito ao trabalho, faz juz ao lazer.
O Lazer tomou a dimensão atual após a Revolução Industrial, quando então a jornada de trabalho começou a diminuir paulatinamente, muito embora os fundamentos históricos do lazer sejam anteriores à sociedade industrial, porque sempre existiu o trabalho e o não-trabalho em qualquer sociedade. A conquista de oito horas de trabalho, oito horas de descanso e oito horas de lazer marcou o início da humanização do trabalho e transformou a recreação e o lazer como um fato social Para DUMAZEDIER (1979), Lazer "é um conjunto de ocupações as quais os indivíduos podem entregar-se de livre vontade seja para repousar, divertir-se, recrear-se, entreter-se, ou ainda, desenvolver sua informação ou formação desinteressada, sua participação social voluntária, ou sua livre capacidade criadora após livrar-se ou desembaraçar-se das obrigações profissionais, familiares e sociais."
Juridicamente, o lazer é uma faculdade natural do ser humano que deve ser amplamente reconhecida pelo direito positivo. Durante a