O digma
Diário Oficial Empresarial
sábado, 16 de junho de 2012
continuação (b) apresentar o planejamento estratégico e plano anual de execução, relacionados aos resultados esperados de suas áreas de competência; (c) apresentar o resultado anual das ações implementadas pelas áreas de sua competência. Artigo 24° - Compete ao Diretor Industrial: (a) administrar as atividades industriais, engenharia de produtos e de processos, engenharia de projetos, programação, qualidade, manutenção industrial e meio ambiente; (b) apresentar o planejamento estratégico e plano anual de execução, relacionados aos resultados esperados de suas áreas de competência; (c) apresentar o resultado anual das ações implementadas pelas áreas de sua competência. Artigo 25° - Compete ao Diretor de Recursos Humanos: (a) administrar as atividades de recursos humanos em geral (treinamento e desenvolvimento, recrutamento e seleção, cargos e salários, folha de pagamento), benefícios, segurança do trabalho e medicina do trabalho (SESMT); (b) apresentar o planejamento estratégico e plano anual de execução, relacionados aos resultados esperados de suas áreas de competência; (c) apresentar o resultado anual das ações implementadas pelas áreas de sua competência. Artigo 26° - Compete ao Diretor de Operações e Logística: (a) administrar as atividades de logística (externa), processo produtivo da fábrica II, operações relacionadas aos centros de distribuição da sociedade localizados em São Bernardo do Campo/SP e Joinvile/SC; (b) apresentar o planejamento estratégico e plano anual de execução, relacionados aos resultados esperados de suas áreas de competência; (c) apresentar o resultado anual das ações implementadas pelas áreas de sua competência. CAPÍTULO V - Do Conselho Fiscal: Artigo 27º - O Conselho fiscal não funcionará em caráter permanente e somente será instalado mediante aprovação em Assembleia Geral. Artigo 28º - No caso de instalação pela Assembleia Geral de Conselho Fiscal,