O debate entre comunitaristas e cosmopolitas e as Relações Internacionais:
Rawls – O direito dos povos embora caracterizada como COSMOPOLITA guarda semelhanças importantes com algumas noções do comunitarismo.
A theory of justice, reformou algumas de suas visões sobre a justiça distributiva doméstica, críticas dos comunitaristas. O autor deveria ser visto como uma proposta intermediaria entre o cosmopolitismo de Charles BEITZ e o comunitarismo culturalista de WALZER.
Rawls pode ser interpretado como uma via média por conta de três razões:
1. Por sua posição intermediaria sobre os direitos humanos, permanecendo entre o direito natural e o direito positivo;
2. Pela defesa da tolerância às culturas nacionais não liberais;
3. Dever de assistência.
Debate entre Comunitaristas e Cosmopolitas
A teoria normativa envolve abordagens cujo foco é o estabelecimento de padrões de conduta e recomendações de certos modos de vida e estruturais institucionais.
Debate: controvérsia sobre questões éticas ligadas às discussões sobre regras universais preexistentes para a ação individual e a natureza humana condicionada pelas circunstâncias comunais dos indivíduos.
COSMOPOLITISMO (Rawls, Beitz, Amartya Sen)
Perspectiva moral cujos componentes básicos são a imparcialidade, universalidade, o individualismo e o igualitarismo. Ideia fundamental cada pessoa afetada por um arranjo institucional deve receber um tratamento igualitário e imparcial. Os indivíduos são as unidades básicas da análise moral e seus interesses devem ser levados em conta por um ponto de vista imparcial de avaliação institucional. Percepção da moralidade. Todos os seres humanos fazem parte de um universo moral único em virtude de sua capacidade de agir e pensar racionalmente. Todos os seres humanos são agentes racionais, todos devem ser considerados de maneira igualitária pelas instituições, ficando proibido a alguns indivíduos exigirem exceções para seus casos particulares.
KANT: distanciamento