O Código Civil Napoleônico
O Código Napoleônico, originalmente chamado de Code Civil des Français, foi o código civil francês outorgado por Napoleão I e que entrou em vigor a 21 de março de 1804.
Todavia, o Código Napoleônico não foi o primeiro código legal a ser estabelecido numa nação europeia, tendo sido precedido pelo Codex Maximilianeus bavaricus civilis de 1756, pelo Allgemeines Landrecht de 1792 e pelo Código Galiciano Ocidental de 1797. Embora não tenha sido o primeiro a ser criado, é considerado o primeiro a obter êxito irrefutável e a influenciar os sistemas legais de diversos outros países.
O Código Napoleônico propriamente dito aborda somente questões de direito civil, como o registro civil ou a propriedade enquanto que outros códigos, que foram posteriormente publicados, abordaram o direito penal, direito processual penal e o direito comercial. O Código Civil Napoleônico representou a maior fonte do Direito da Civilização Burguesa Capitalista Ocidental Cristã, depois do Direito Romano.
Este código baseou-se em leis francesas anteriores e também no Direito Romano, tendo seguído o Código Justiniano, o Corpus Juris Civilis, dividindo o direito civil em:
a pessoa; a propriedade; a aquisição da propriedade.
A intenção por trás do Código Napoleónico era reformar o sistema legal francês de acordo com os princípios da Revolução Francesa. Antes do Código, a França não tinha um único corpo de leis, que dependiam de costumes locais, havendo frequentemente isenções e privilégios dados por reis ou senhores feudais. Durante a Revolução, os vestígios do feudalismo foram abolidos e os vários sistemas legais tinham de dar lugar a um único código. Entretanto, devido às agitações revolucionárias a situação não caminhou até a era napoleônica.
O Código Napoleônico estrutura-se da seguinte forma:
Título Preliminar: Da publicação, dos efeitos e da aplicação das leis em geral (artigos 1 a 6);
Livro Primeiro: Das pessoas (artigos 7 a 515);
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